skip to Main Content

Determinações visam garantir a efetividade da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos

Em alinhamento com as diretrizes nacionais, especialmente os termos do Provimento nº 164 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria-Geral de Justiça do Pará determinou a expedição de ofício circular aos Cartórios de Tabelionato de Notas do Estado, solicitando que adotem as medidas necessárias para resolver as pendências identificadas na emissão de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO).

Além disso, foi determinada a inclusão de um item de verificação sobre a regularidade da emissão de autorizações para doação de órgãos e tecidos nos relatórios de correição das serventias extrajudiciais, em modelo específico de Tabelionato de Notas.

As determinações atendem ao Ofício Circular nº 09/CONR, do corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, que orientou as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal no sentido de garantir a efetividade e a agilidade nos pedidos de emissão da AEDO, utilizando, como base, consultas no módulo de correição on-line do e-Notariado para identificar e agir sobre pedidos atrasados.

No ofício, o ministro comunicou às Corregedorias Gerais Estaduais sobre a discrepância entre os pedidos e as autorizações emitidas de AEDO. Foram concedidos 30 dias de prazo para informar as providências adotadas, indicando possíveis entraves e/ou propostas de aprimoramento, visando ao saneamento de problemas, quando identificados. 

A autorização eletrônica está disponível gratuitamente pelo site www.aedo.org.br e por meio da Central Nacional de Doadores de Órgãos, para consulta via CPF do falecido pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde.

Fonte: TJPA

Back To Top