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Área de notícias do Diário Oficial de Justiça do TJPR – https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica

(Cadernos: Atos da presidência – Secretaria Especial da Presidência – FUNREJUS – Corregedoria da Justiça – Comarca da Capital [Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial])

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 203/2024 – GCJ – GC

O Desembargador Hamilton Mussi Corrêa, Corregedor-Geral da Justiça, e

o Desembargador Roberto Massaro, Corregedor da Justiça, no uso de suas

atribuições legais,

CONSIDERANDO o deliberado no expediente SEI nº 0093535-04.2023.8.16.6000

e a necessidade de regulamentação das rotinas afetas à reabertura de tarefas de

prestação de contas no sistema Hércules,

R E S O L V E M

Art. 1º Acrescentar os artigos 7º-A e 7-B na Instrução Normativa Conjunta nº

19/2018, com a seguinte redação:

Art. 7º-A. A revisão de ofício de dados financeiros do trimestre, informados pelos

agentes interinos para análise e recolhimento do excedente ao Teto Remuneratório

Constitucional, poderá ser realizada via sistema Hércules, segundo o procedimento

previsto no Manual de Reabertura de Tarefas.

Art. 7º-B. Constatado erro, ainda que em face de período anterior, as tarefas poderão

ser reabertas, mediante requerimento eletrônico formulado pelo próprio interessado.

§1º Os pedidos de reabertura das tarefas Prestar Informações – Extrajudicial deverão

ser apresentados, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado

no “Portal do Foro Extrajudicial” (https://extrajudicial.tjpr.jus.br/).

§2º O processamento do pedido de reabertura pressupõe a indicação das seguintes

informações:

a) login do responsável pelo serviço notarial ou registral;

b) mês ou período de referência;

c) motivo da reabertura e d) em caso de determinação judicial ou administrativa, cópia da decisão. §3º A Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça poderá, no âmbito de sua competência, solicitar documentação complementar à autorização de reabertura solicitada. Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 6 de agosto de 2024.

Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA

Corregedor-Geral da Justiça

Des. ROBERTO MASSARO

Corregedor da Justiça

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